Para início de conversa, devo ressaltar que o intuito do blog é a exposição de temas do Direito Constitucional brasileiro que sejam relevantes para os operadores do Direito e também para a sociedade. Não se procura aqui defender determinado ponto de vista social, econômico, político ou jurídico. Por isso, os posts deverão ser isentos - ou pelo menos a interpretação dos leitores deva ser nesse sentido - de opiniões partidárias, politiqueiras ou tendenciosas. O que, ocasionalmente, pode vir a falhar, dado que o homem é um animal político, já dizia Aristóteles, sendo imbuído de suas concepções de mundo e idiossincrasias.
Pois bem. O primeiro post de O Constituinte será sobre as últimas eleições presidenciais, encerradas em 26 de outubro de 2014.
Para muitos, eleição é sinônimo de festa, de propagandas eleitorais desinteressantes ou de desavenças com aqueles que possuem opinião contrária. Na verdade, o fenômeno das eleições representa sinônimo de democracia. Nós vivemos num Estado Democrático, como explicita o preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - aquela introdução ao Texto Constitucional, despida de relevância jurídica, segundo o Supremo Tribunal Federal (ADI 2.076-AC), que serve para nortear os intérpretes da Constituição.
Democracia essa considerada semidireta ou participativa, uma vez que mescla a participação direta do povo na condução da República, por meio de plebiscito - tema do próximo post -, de referendo, da iniciativa popular de leis e da propositura de ação popular, com sua participação indireta, por meio da eleição de seus representantes. É o que determina o artigo 1º, parágrafo único, e o artigo 14, caput, ambos da Constituição de 1988.
No Brasil, temos eleições diretas apenas para os Poderes Legislativo e Executivo dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, membros autônomos de nosso Estado Federativo (artigo 18, cabeça, CF/88), não havendo eleições para os membros do Judiciário, diferente do que ocorre em alguns Estados da Federação norte-americana, como o de Dakota do Norte, e na Suíça, que têm eleições populares para a escolha de juízes de 1º grau.
As eleições diretas para Presidente da República - que, no sistema de governo presidencialista, é o chefe de Estado e, ao mesmo tempo, o chefe de Governo - estão disciplinadas diretamente no artigo 77 da Carta Constitucional. Digo diretamente, pois existem, ao longo da Constituição brasileira, outros dispositivos que fazem referência, ainda que indiretamente, às eleições presidenciais, tais como o importantíssimo - para a matéria - artigo 14, que traz hipóteses de inelegibilidade, e o artigo 52, parágrafo único, que revela as consequências jurídicas de um processo de impeachment.
Feitas essas breves considerações jurídicas, peço licença - dado que não é o intuito principal do blog - para disponibilizar um texto literário sobre o tema, que escrevi no dia seguinte ao resultado das eleições de outubro de 2014, publicado no jornal Diário do Nordeste, edição de 1º de novembro de 2014 (http://migre.me/mNMBa). É denominado Os dois Brasis.
Os dois Brasis
Nessas eleições presidenciais conheci dois Brasis. O Brasil do Povo e o Brasil dos Políticos. No Brasil do Povo, vi uma democracia "recém-criada" imperar. Vi pessoas interessadas com a condução proba e ética de nossa República. Vi pessoas merecendo o respeito por suas opiniões, palavras e votos; e não execração por votar em candidato A ou B, por usar camisa azul ou vermelha ou por decidir se banhar nas ondas azuis ou vermelhas do mar das eleições.
Vi o Brasil democrático, das Diretas Já, o Brasil de junho de 2013, o país continental, "gigante pela própria natureza", habitado por brasileiros, seja nordestino, sulista, "sudetistas", petista, peessedebetistas, dilmista ou aecista, mas, quero frisar, brasileiros. Foi por esse Brasil que Gonçalves Dias se encantou e que descreveu na Canção do Exílio.
Agora, vi que o Brasil dos Políticos é inóspito. Vi o Brasil da discórdia, da intolerância, da completa cegueira eleitoral, com propagandas e debates agressivos. Nesse Brasil, a Constituição recebe outro nome: Desconstituição - da democracia. Propostas, ações, planos de governo? Não conseguiram visto para entrar nesse País. Nesse temeroso Brasil, existe o Nordeste, pobre, "burro", vermelho - da seca e do PT; e o Sul, elitista, "inteligente", azul da cor do mar, ou melhor, das ondas do mar PSDB.
Qual o melhor dos dois? Eu, que sou nordestino, cabra da peste, diria o Nordeste? Não, porque no meu Brasil, na República Federativa do Brasil do Povo, não existe melhor ou pior, existe brasileiro, com muito orgulho, com muito amor.
De um brasileiro do Brasil do Povo.