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sábado, 10 de janeiro de 2015

O Constituinte na OAB


Amanhã ocorrerá a 2ª Fase do XV Exame de Ordem. Então, resolvemos dar umas dicas que serão bastante úteis para sua aprovação. Compartilhem com seus amigos que irão fazê-la!

1 - RESOLUÇÃO DA PROVA

1.1. Essa dica aprendi com Maurício Gieseler e é muito importante para você distribuir seu tempo durante a prova. Como se sabe, a prova terá a duração de 5 horas. Assim, reserve a 1ª hora para ler com calma o caso prático, identificar qual a peça cabível e montar um esqueleto dela. NÃO DÁ PRA FAZER RASCUNHO DA PEÇA! Esqueleto é só identificar os principais pontos como: endereçamento (para onde devo endereçar minha peça?); legitimidade ativa e passiva; qual a peça cabível; fundamento legal da peça; quais os tópicos da peça (fatos, direito, tutela antecipada, ou tempestividade, cabimento, prequestionamento, repercussão geral, se forem recursos, p. ex.); no item DO DIREITO é indispensável que se faça uma busca no seu Vade Mecum de todos os artigos que você acha que serão usados na fundamentação antes de começar a escrever já na folha definitiva da respostas. Então, elenque na sua cabeça os artigos (pode usar o índice remissivo para procurar pelas palavras-chave da questão, ou olhar embaixo dos artigos a remissão a outros artigos que fazem alguns Vade Mecuns), as súmulas, doutrina que você lembre e até jurisprudência e ponha no esqueleto da peça, de preferência na ordem lógica que irá para a folha definitiva. TENTE LEMBRAR O MÁXIMO DE FUNDAMENTOS. MELHOR PECAR PELO EXCESSO NA PROVA DA OAB. Depois, também no esqueleto, faça os tópicos do pedido.

Na 2ª hora, parta para a resolução, já na folha definitiva, de 2 questões que você acha mais fáceis, que sabe resolver logo de cara. Já se passaram 2 horas de prova.

Nas 3ª e 4ª horas, vá escrever a peça prático-profissional na folha definitiva, o que vai ser bem mais rápido e fácil porque você já conta com um esqueleto bem elaborado. Ai é só montar a peça. Falta agora só uma hora para acabar a prova da sua carteirinha vermelha.

Deixe a última hora (5ª), para a resolução das 2 últimas questões que eram as mais difíceis para você. Por que isso? Porque como eram as mais difíceis a chance de você as acertar eram menores do que acertar as 2 mais fáceis. Então, deixa a hora final para elas, se der tempo de pensar melhor e fazê-las ótimo, senão paciência.

Isso foi essencial na minha aprovação.

1.2. Se errar uma palavra, faça um simples risco em cima dela (não precisa fazer parênteses);

1.3. Não adianta escrever mais do que as linhas da folha permitem. O que passar do limite de linhas será DESCONSIDERADO pelo examinador. Então, eu aconselho que você vá até a última folha da peça (que tem o máximo de 150 linhas) e conte de baixo da para cima o número de linhas que você utiliza para por "TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO, LOCAL E DATA, ADVOGADO OAB...", porque depende do estilo de cada um (a minha, p. ex, davam 7 linhas para escrever isso). Ai marque um ponto bem discreto (PARA NÃO SE IDENTIFICAR) ao lado da linha que antecede o começo dessas informações. Isso serve para você ir se situando até onde poderá escrever seus pedidos.

2 - ALGUMAS PEÇAS

2.1 - RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL

Atualmente o STF tem aceitado, em alguns casos, a interposição de reclamação constitucional contra decisões que teriam violado a liberdade de imprensa e de expressão (Recl 15243/RJ) com fundamento na violação da autoridade da decisão na ADPF 130, que declarou a não recepção da Lei de Imprensa. Então, fiquem atentos a essa hipótese de cabimento.

Outra hipótese seria a de violação à Sumula Vinculante 33. Na verdade, há divergência quanto a sua interposição nesse caso, então você deve ponderar com cuidado na hora da prova. Então se for relatado o indeferimento de aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (E SÓ ESSES DO ART. 40, §4º, III, CF/88), pode ser cabível a reclamação constitucional.

2.2 - MANDADO DE SEGURANÇA

Confesso que era a peça que tinha mais dúvidas quanto ao cabimento (pra mim tudo era violação a direito líquido e certo), mas algo depois que percebi me tranquilizou muito: quando for o caso de mandado de segurança, a OAB faz questão de deixar bem claro que a peça é mandado de segurança: fala que não há necessidade de dilação probatória e até fala que não se passaram 120 dias (prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/09).

Caso se trata de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO ou ação civil pública e for necessário liminar, tem que fazer referencia nos pedidos da PRÉVIA AUDIÊNCIA COM O REPRESENTANTE JUDICIAL DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, QUE DEVERÁ SE PRONUNCIAR NO PRAZO DE 72 HORAS (art. 2º da Lei 8.437/92)

Acho que tem grandes chances de cair, porque essa peça já vem caindo em outras áreas (administrativo e tributário) e caiu a última vez em Constitucional no XI Exame.

É isso aprovado! Boa prova!!!

sábado, 15 de novembro de 2014

Constitucional na OAB




Acontecerá, amanhã, a 1ª fase do XV Exame de Ordem. Nesse momento, os nervos estão a mil. Não sei de nada é o que pensa a maioria dos candidatos. Por isso - para tranquilizá-los um pouco - pensei em comentar o assunto campeão de incidência na prova de Direito Constitucional da OAB: controle de constitucionalidade, resolvendo uma questão do XII Exame de Ordem. Ao final, estarão algumas dicas extras para sua aprovação. 

Questão 18 (XII Exame de Ordem - Tipo I)

Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

A) É impossível o esclarecimento de matéria de fato em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
B) A União Nacional dos Estudantes não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.
C) Não se admite a desistência após a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade.
D) Os efeitos da decisão que afirma a inconstitucionalidade da norma em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, em regra, são ex tunc.

1ª dica: Leia com atenção as perguntas. Assim, você evita perder questões valiosas só por não ter atentado ao que era exigido pelo examinador. Nessa questão, ele pede a alternativa incorreta. Analisemos os itens de baixo para cima.

D - Correta. A maioria da doutrina brasileira e o STF adotam a teoria da nulidade, à semelhança do sistema norte-americano. De acordo com essa teoria, a norma declarada inconstitucional é considerada inválida desde seu nascimento, sendo denominada de natimorta. Assim, o STF, ao declarar uma norma inconstitucional, em sede de ADI, profere uma decisão com efeitos retroativos (ex Tunc), alcançando a lei ou ato normativo desde seu nascedouro. Por que a questão fala em regra? Porque em nosso ordenamento - art. 27 da Lei nº 9.868/99 - há uma mitigação da teoria da nulidade - a modulação dos efeitos temporais - quando, então, a decisão do STF poderá ter efeito ex Nunc (a partir do trânsito em julgado da decisão) ou pro futuro (outro momento que venha a ser fixado, p. ex, 24 meses após o trânsito em julgado), desde que 2/3 dos Ministros do Pretório Excelso reconheçam a existência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social para tanto.

C - Correta. Fala-se, no âmbito do Direito Constitucional, que o processo deflagrado pelas ações do controle de constitucionalidade abstrato é objetivo, tendo em vista que sua principal função é a proteção da supremacia constitucional, e não de direitos subjetivos. Quais as implicações disso? I) Um legitimado do art. 103 da CF/88 - de leitura obrigatória - que tenha criado um projeto de lei pode, ele mesmo, ajuizar uma ADI ou ADC, p. ex, tendo como objeto a mesma lei. II) O requisito da representação no Congresso Nacional - basta ter 1 parlamentar no Senado ou na Câmara - exigido para os partidos políticos (art. 103, VIII, CF), deve ser auferido no momento da propositura da ação (ADI 2.054 QO), razão pela qual a perda superveniente da representação no CN não constitui óbice para o prosseguimento da ação, segundo jurisprudência do STF. III) Não se admite desistência em nenhuma das ações do controle abstrato, haja vista que o autor não está defendendo interesse próprio, e sim a higidez da ordem constitucional, não lhe sendo facultado abandonar o processo objetivo.

B - Correta. Esse item trata dos legitimados para propositura desse tipo de ações. Os legitimados  são os mesmos para ADI, ADC, ADO e ADPF, estando previstos, taxativamente, no art. 103 da CF/88. O STF os divide em universais (incisos I, II, III, VI, VII, VIII) e especiais (incisos IV, V, IX), devendo estes demonstrar pertinência temática. As confederações sindicais - que deverão ter no mínimo 3 federações (art. 535, CLT) - são legitimadas especiais, mas as federações, os sindicatos e as centrais sindicais (CUT, CGT) NÃO têm legitimidade. Quanto às entidades de classe, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que devem ser de âmbito nacional (presente em pelo menos 9 estados) e representar categorias profissionais homogêneas (entidades que atuam em defesa de uma só categoria profissional ou econômica). Nesse sentido, o STF entendeu que a ABRASEL NÃO teria legitimidade ativa por representar diversas categorias heterogêneas - restaurantes, entretenimento, lazer e bares (ADI 4.239/SP). Por ser a UNE categoria representativa de estudantes, e não categoria profissional, não é legitimada ativa (ADI-MC 894/DF).

A - INCORRETA. Diferente do recurso extraordinário, a ADI admite a discussão de matéria de fato. Tal hipótese está presente, principalmente, nos casos de inconstitucionalidade formal, haja vista que deverão ser examinados os fatos referentes ao trâmite legislativo constitucional para se descobrir onde reside a pecha da inconstitucionalidade.


GABARITO: A


2ª dica: Para a prova de Constitucional, imprescindível a leitura dos 78 incisos do artigo 5º da Constituição, bem como das Leis nº 9.868/99 e 9.882/99, referentes ao controle de constitucionalidade. Também vêm caindo com frequência as legislações de algumas ações constitucionais, tais como Lei nº 9.507/97 (habeas data), Lei nº 4.717/65 (ação popular), Lei 12.016/09 (mandado de segurança) e Lei nº 7.347/85 (ação civil pública).

3ª dica: Não esqueçam que vocês não têm 5 horas para fazer a prova. Na verdade, são apenas 4h e 30 min. Reserve os 30 minutos finais para marcar o gabarito com calma.

BOA PROVA!

obs: Prometo que os próximos posts serão mais curtos.